Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025817
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
CIRCUNSTANCIAS PESSOAIS
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:Constitui jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo que a falta de inquirição de testemunhas do arguido a materia que importa a defesa, acarreta vicio de forma (nulidade insuprivel).
O art. 28 do ED (DL 24/84) manda atender a natureza do serviço, a categoria de funcionario ou agente, ao grau de culpa, a sua personalidade e a todas as circunstancias em que a infracção tiver sido cometida, que militem contra ou a favor do arguido.
Nº Convencional:JSTA00029072
Nº do Documento:SA119881108025817
Data de Entrada:03/03/1988
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:SIMÕES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART22 - ART28 ART42 N1 ART61 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG434.
AC STA DE 1980/04/16 IN AD N103 PAG1090.
AC STA DE 1980/02/28 IN AD N224-225 PAG978.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1132.
AC STA DE 1985/12/17 IN AD N296-297 PAG1001.