Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015108 |
| Data do Acordão: | 05/08/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | O juízo sobre a conformidade com as imposições Técnicas do Caderno de Encargos (Termos de Referência) da proposta de uma empresa candidata à adjudicação de serviços de elaboração de um projecto, reportando-se a conceitos técnicos, a incluir, portanto, no âmbito da chamada discricionariedade técnica, é insusceptível de controle contencioso, salvo nos casos limite de erro manifesto ou de adopção de critérios ostensivamente inadmissível ou inaceitável. |
| Nº Convencional: | JSTA00047547 |
| Nº do Documento: | SA119970508015108 |
| Data de Entrada: | 10/02/1990 |
| Recorrente: | DRENA-ESTUDOS E PROJECTOS DE SANEAMENTO LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Recorrido 2: | COBA-CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEAMENTO SARL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEOP DE 1980/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Aditamento: | |