Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015108
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ADJUDICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:O juízo sobre a conformidade com as imposições Técnicas do Caderno de Encargos (Termos de Referência) da proposta de uma empresa candidata à adjudicação de serviços de elaboração de um projecto, reportando-se a conceitos técnicos, a incluir, portanto, no âmbito da chamada discricionariedade técnica, é insusceptível de controle contencioso, salvo nos casos limite de erro manifesto ou de adopção de critérios ostensivamente inadmissível ou inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00047547
Nº do Documento:SA119970508015108
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:DRENA-ESTUDOS E PROJECTOS DE SANEAMENTO LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Recorrido 2:COBA-CONSULTORES PARA OBRAS BARRAGENS E PLANEAMENTO SARL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEOP DE 1980/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Aditamento: