Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016017
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
IMPOSTO DE CAPITAIS
PESSOA COLECTIVA
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
Sumário:I - Para a indiciação bastam indicios suficientes que relacionem a verdade relativa dos factos com aqueles a quem são atribuidos.
II - O artigo 80 do Codigo do Imposto de Capitais não exclui da infracção que considera as pessoas colectivas.
Nº Convencional:JSTA00018568
Nº do Documento:SA219690730016017
Data de Entrada:11/15/1968
Recorrente:EMP FABRIL DE MALHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48698 DE 1968/11/23 ART264.
CPCI63 ART124 ART127.
CICAP62 ART80.
Aditamento:Nem a responsabilidade criminal, que a parte final do citado artigo preve, altera o sentido atribuido ao preceito, dado que essa responsabilidade surge quando os agentes, na disposição referida, praticam actos puniveis no interesse estranho ao da sociedade.