Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/22.9BELSB
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ALTA MÉDICA
Sumário:I - O número 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, determina que a alta médica apenas tem de ser concedida por uma junta médica da ADSE nos casos em que o acidentado não se tenha conformado com a conclusão do boletim clínico do seu médico assistente que o considere apto para regressar ao serviço.
II - Se, no prazo de noventa dias contados da respetiva alta médica, o acidentado não requerer a constituição da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações a que se refere o número 1 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, perde o direito de o fazer.
Nº Convencional:JSTA00071914
Nº do Documento:SA1202503130359/22
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: