Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0131/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
TAXA.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:Na vigência do Código de Processo Tributário, por força do seu artº 24º, aos juros indemnizatórios a que se refere o nº 1 (situação em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços) era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas enquanto que aos juros indemnizatórios previstos no nº 2 (situação de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos) era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a ela que o n.º 3 do mesmo artigo se referia.
Nº Convencional:JSTA00062459
Nº do Documento:SA2200505110131
Data de Entrada:01/26/2005
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N1 N2 N3 ART83.
LGT98 ART35 N10 ART43 N4.
CCIV66 ART559.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
PORT 263/99 DE 1999/04/12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1042/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1041/03 DE 2004/10/20.
Aditamento: