Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. TAXA. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Tributário, por força do seu artº 24º, aos juros indemnizatórios a que se refere o nº 1 (situação em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços) era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas enquanto que aos juros indemnizatórios previstos no nº 2 (situação de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos) era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a ela que o n.º 3 do mesmo artigo se referia. |
| Nº Convencional: | JSTA00062459 |
| Nº do Documento: | SA2200505110131 |
| Data de Entrada: | 01/26/2005 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N1 N2 N3 ART83. LGT98 ART35 N10 ART43 N4. CCIV66 ART559. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. PORT 263/99 DE 1999/04/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1042/03 DE 2004/10/20.; AC STAPLENO PROC1041/03 DE 2004/10/20. |
| Aditamento: | |