Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/17.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUBSÍDIO DE DESEMPREGO RESTITUIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAF, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise e em linha com a jurisprudência produzida, e em que as questões objeto de discussão nesta sede se mostram desprovidas de interesse social e de qualquer relevância jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28532 |
| Nº do Documento: | SA1202111180120/17 |
| Data de Entrada: | 11/02/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A.........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |