Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026419 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL SUBSTITUIÇÃO CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL COMPETENCIA REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional interposto de decisão que haja conhecido do objecto do recurso contencioso, o STA aprecia toda a materia da impugnação do acto administrativo ainda que a decisão seja em parte favoravel ao recorrente. II - A figura juridica da substituição no exercicio de funções e o expediente adequado para garantir a regularidade do exercicio da função publica pela falta de qualquer dos seus agentes (art. 16 do Decreto-Lei n. 42.800, de 11 de Janeiro de 1960). III - Não ha lugar a realização de concurso nem a posse do investido quando a situação e de mera substituição de funções. IV - O desrespeito da area de recrutamento no que toca ao preenchimento de um lugar de substituto gera uma situação de anulabilidade, sanavel pelo decurso do prazo do recurso contencioso, não lhe sendo aplicavel o disposto na parte final da alinea f) do n.1 do art. 88 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março. V - Violam o disposto nos ns. 10 e 12 (este aditado pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro) do art. 13 do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, as deliberações camararias que retiram, antes da reorganização dos serviços, competencias atribuidas aos ex-chefes de secretaria das camaras municipais a quem na altura assegurava o seu desempenho. |
| Nº Convencional: | JSTA00029373 |
| Nº do Documento: | SA119890228026419 |
| Data de Entrada: | 10/11/1988 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SALAZAR , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1582 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART136 PARUNICO ART856. LPTA85 ART110 E. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N5 N10. DL 42800 DE 1960/01/11 ART16. DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART28. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. L 44/85 DE 1985/09/13. DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/11/06 IN DR IIS 1987/12/21. |