Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026419
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUBSTITUIÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
ANULABILIDADE
Sumário:I - No recurso jurisdicional interposto de decisão que haja conhecido do objecto do recurso contencioso, o STA aprecia toda a materia da impugnação do acto administrativo ainda que a decisão seja em parte favoravel ao recorrente.
II - A figura juridica da substituição no exercicio de funções e o expediente adequado para garantir a regularidade do exercicio da função publica pela falta de qualquer dos seus agentes (art. 16 do Decreto-Lei n. 42.800, de 11 de Janeiro de 1960).
III - Não ha lugar a realização de concurso nem a posse do investido quando a situação e de mera substituição de funções.
IV - O desrespeito da area de recrutamento no que toca ao preenchimento de um lugar de substituto gera uma situação de anulabilidade, sanavel pelo decurso do prazo do recurso contencioso, não lhe sendo aplicavel o disposto na parte final da alinea f) do n.1 do art. 88 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.
V - Violam o disposto nos ns. 10 e 12 (este aditado pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro) do art. 13 do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, as deliberações camararias que retiram, antes da reorganização dos serviços, competencias atribuidas aos ex-chefes de secretaria das camaras municipais a quem na altura assegurava o seu desempenho.
Nº Convencional:JSTA00029373
Nº do Documento:SA119890228026419
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SALAZAR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1582
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART136 PARUNICO ART856.
LPTA85 ART110 E.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N5 N10.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART16.
DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART28.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
L 44/85 DE 1985/09/13.
DL 116/84 DE 1984/04/06 NA REDACÇÃO DA L 44/85 DE 1985/09/13 ART13 N12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/06 IN DR IIS 1987/12/21.