Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016197
Data do Acordão:07/01/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
SUPRIMENTOS
Sumário:O imposto de capitais por juros de suprimentos atribuidos aos socios por deliberação da assembleia geral de aprovação das contas de gerencia so tem de ser entregue nos cofres do Estado no mes imediato ao da aprovação das contas, sendo irrelevante, para efeitos do disposto no paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de tais juros se lançarem, na conta particular dos respectivos titulares, com data anterior a deliberação da sua atribuição.
Nº Convencional:JSTA00017555
Nº do Documento:SA219700701016197
Data de Entrada:12/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BERNARDINO M SANTOS & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO.
CCOM888 ART44.
CCIV66 ART377 ART392.