Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016197 |
| Data do Acordão: | 07/01/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS SUPRIMENTOS |
| Sumário: | O imposto de capitais por juros de suprimentos atribuidos aos socios por deliberação da assembleia geral de aprovação das contas de gerencia so tem de ser entregue nos cofres do Estado no mes imediato ao da aprovação das contas, sendo irrelevante, para efeitos do disposto no paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, o facto de tais juros se lançarem, na conta particular dos respectivos titulares, com data anterior a deliberação da sua atribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00017555 |
| Nº do Documento: | SA219700701016197 |
| Data de Entrada: | 12/17/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BERNARDINO M SANTOS & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO. CCOM888 ART44. CCIV66 ART377 ART392. |