Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01069/03
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÃO DE FORMAÇÃO.
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL.
ALTERAÇÃO DAS RUBRICAS.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I – Uma vez aprovado o custo total ilegível numa acção de formação, não pode a entidade promotora, embora respeitando aquele montante, alterar o valor das várias rubricas aprovadas.
II - A prova para a contribuição privada por parte das empresas beneficiárias é feita no momento do saldo, devendo para isso, a entidade promotora do pedido de licenciamento, fazer a prova, não bastando apenas alegar, que os formandos não são portadores de qualquer vínculo estável e duradouro com determinada empresa.
III - Os fundamentos duma informação com a qual um acto administrativo concordou, passam a ser a fundamentação deste.
IV – Através da fundamentação de um acto administrativo o seu destinatário deve ficar a saber qual foi o iter cognitivo seguido pela entidade que o praticou.
Nº Convencional:JSTA0005576
Nº do Documento:SA12005061401069
Recorrente:CNS - COMP NAC DE SERVIÇOS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: