Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039252
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Deverá considerar-se como prejuízo de difícil reparação, para efeito do disposto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, aquele que consiste na privação, total ou parcial ou em grau considerável, dos meios com que o requerente faria face às despesas básicas do seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00044863
Nº do Documento:SA119960118039252
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.