Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037067
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O ónus de indicação dos factos que descrevem o vício invocado pelo recorrente justifica-se naqueles casos em que a disposição legal pretensamente violada - seja por virtude da imprecisão da respectiva previsão como sucede nas hipóteses em que utiliza expressões vagas ou indeterminadas, seja pela variedade das situações nela tipificadas - através da simples remissão de que é objecto, não permite uma clara identificação da situação de facto que o recorrente pretende que o Tribunal subsuma aos conceitos normativos a fim de retirar a conclusão da ocorrência do vício.
II - A necessidade dessa individualização já não se verifica naqueles outros casos em que o legislador visou a disciplina de uma única situação de facto com os seus contornos perfeitamente desenhados no "Tatbestand" do preceito, bastando por isso a referência, pelo recorrente, à violação da norma como indicação inequívoca da conduta administrativa que reputa ilícita.
III - É assim relevante, em sede de matéria de facto, a alegação de violação do disposto no art. 100 do Código de Procedimento Administrativo que contém implícita a afirmação de que não foi cumprida a determinação contida neste preceito.
Nº Convencional:JSTA00042386
Nº do Documento:SA119950608037067
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:GOMES , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
Aditamento: