Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037067 |
| Data do Acordão: | 06/08/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O ónus de indicação dos factos que descrevem o vício invocado pelo recorrente justifica-se naqueles casos em que a disposição legal pretensamente violada - seja por virtude da imprecisão da respectiva previsão como sucede nas hipóteses em que utiliza expressões vagas ou indeterminadas, seja pela variedade das situações nela tipificadas - através da simples remissão de que é objecto, não permite uma clara identificação da situação de facto que o recorrente pretende que o Tribunal subsuma aos conceitos normativos a fim de retirar a conclusão da ocorrência do vício. II - A necessidade dessa individualização já não se verifica naqueles outros casos em que o legislador visou a disciplina de uma única situação de facto com os seus contornos perfeitamente desenhados no "Tatbestand" do preceito, bastando por isso a referência, pelo recorrente, à violação da norma como indicação inequívoca da conduta administrativa que reputa ilícita. III - É assim relevante, em sede de matéria de facto, a alegação de violação do disposto no art. 100 do Código de Procedimento Administrativo que contém implícita a afirmação de que não foi cumprida a determinação contida neste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042386 |
| Nº do Documento: | SA119950608037067 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | GOMES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |