Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021388
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO DIRECTO
PRAZO PROCESSUAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
FOGUEIRO
Sumário:I - E de natureza processual o prazo do recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Por força quer do Decreto-Lei 191-C/79, quer da Port.
739/79, quer ainda do Decreto-Lei 513-V/79, a transição dos funcionarios era feita para a categoria que possuissem, tomando-se em consideração a correspondente letra de vencimento, sem prejuizo de poderem transitar para a categoria imediatamente superior, desde que reunissem os requisitos de promoção.
III - Se a categoria que possuisse não se integrasse em qualquer carreira, a integração teria lugar na base da que tivesse sido criada, excepto se a remuneração ja auferida ultrapassasse a daquela, hipotese em que o funcionario ingressava na categoria correspondente a letra de vencimento imediatamente superior.
Nº Convencional:JSTA00014935
Nº do Documento:SA119850605021388
Data de Entrada:09/18/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2057
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/05/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4.
CPC67 ART144 N2.
PORT 16830 DE 1958/08/13.
PORT 170/74 DE 1974/09/01.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N1 N2 N3 N5 N6 N8 A ART21 N1 ART22 N1 ART25 ART26.
DL 513-V/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 98/80 DE 1980/05/05 ART2.
DL 513-V/79 DE 1979/12/27 ART3 N1.
PORT 660/80 DE 1980/09/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16286 DE 1982/02/04.
AC STA PROC17536 DE 1982/07/28.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N256 PAG468.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
AC STAP PROC15833 DE 1983/04/20.
AC STAP PROC15757 DE 1983/06/22.
AC STAPLENO PROC16149 DE 1985/02/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG33.