Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/17.3BESNT |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao confirmar a decisão de 1ª instância, e, porque a questão abordada não reveste especial relevância ou complexidade jurídica, conforme esta formação já decidiu, v.g., nos acórdãos de 18.02.2021, Proc. nº 065/18.9BEPNF e de 22.04.2021, Proc. 0756/19.6BEPNF, em situações semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28957 |
| Nº do Documento: | SA1202202100996/17 |
| Data de Entrada: | 01/25/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |