Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021165
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
GARAGEM
Sumário:Tratando-se de garagem que integra o mesmo edifício ou conjunto habitacional e desde que seja utilizada exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar, como complemento da habitação e desde que adquirida conjuntamente com esta, beneficia de isenção de sisa, nos termos do art. 11 22 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00047995
Nº do Documento:SA219970924021165
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO , LAURENTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N22.
CCA88 ART12 N1 B N2.
EBFISC89 ART51 N2 ART52 N2.
DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12152 DE 1991/02/13.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N367 PAG234.