Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001749
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas, e não da Constituição de 1933.
Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de
1976 e aos principios nela consignados.
E o que acontece com relação aos diplomas de 1973 respeitantes as receitas para a CRPQF.
Nº Convencional:JSTA00003937
Nº do Documento:SA219840516001749
Data de Entrada:03/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J C GUIMARÃES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33.
CONST76 ART293.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART202 ART293.
DL 30270 DE 1940/01/12.
D 305/73 DE 1973/06/12.
PORT 417/73 DE 1973/06/12.