Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/05 |
| Data do Acordão: | 02/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. REENVIO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - É vedado ao autor que, usando dos seus poderes de disposição, escolheu a forma de processo que entendeu adequada para fazer valer os seus interesses em juízo, arguir a nulidade decorrente do erro sobre essa forma, demais quando o processo foi julgado, desfavoravelmente, em terceiro grau de jurisdição, pelo Supremo Tribunal Administrativo, sem que até então a questão tenha sido suscitada. II - O tribunal de recurso não comete nulidade por omissão de pronúncia se, decidindo todas as questões que lhe são colocadas nas conclusões das alegações, todavia não rebate, um a um, os argumentos do recorrente. III - A omissão da notificação do parecer dado pelo Ministério antes da decisão final, em processo judicial tributário, não implica nulidade processual se esse parecer se limita a apoiar uma das posições já defendidas no processo, sem suscitar questão nova ou impeditiva da apreciação do mérito da causa. IV - A preterição, pelo tribunal nacional que julga em última instância, do reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça, porventura obrigatório, não configura nulidade, podendo consubstanciar erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062791 |
| Nº do Documento: | SA2200602080326 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - A..., LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA - A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC COMUM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N2 ART716 ART205 ART3 ART3-A. CPTRIB91 ART129 ART130 ART131. CPPTRIB99 ART121 N1. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART4 N10 ART71 ART78 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII PAG495. |
| Aditamento: | |