Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041398 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILICITUDE. HIPOTECA LEGAL. REGISTO DE HIPOTECA. |
| Sumário: | I - A norma do art. 705°, alínea e), do Código Civil, ao estipular a hipoteca legal a favor do co-herdeiro, em relação aos bens adjudicados ao devedor de tornas, para garantir o pagamento destas, não abrande o cônjuge meeiro a quem são devidas tornas por efeito da adjudicação dos bens do casal ao outro cônjuge, no âmbito de um inventário especial de partilha em consequência de divórcio; II - Por não subsistir facto ilícito, é de improceder a acção de responsabilidade civil intentada contra o Estado com base na omissão por parte do conservador de registo predial de registo oficioso de hipoteca legal a favor do cônjuge credor de tornas, quando lhe tenha sido apresentado o registo da aquisição do prédio que foi adjudicado nesse inventário ao outro cônjuge. |
| Nº Convencional: | JSTA00054017 |
| Nº do Documento: | SA119970708041398 |
| Data de Entrada: | 11/28/1996 |
| Recorrente: | CARDOSO , MIGUEL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART1378 N4. CCIV66 ART705 E. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 1993 PAG185. |
| Aditamento: | |