Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041398
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ILICITUDE.
HIPOTECA LEGAL.
REGISTO DE HIPOTECA.
Sumário:I - A norma do art. 705°, alínea e), do Código Civil, ao estipular a hipoteca legal a favor do co-herdeiro, em relação aos bens adjudicados ao devedor de tornas, para garantir o pagamento destas, não abrande o cônjuge meeiro a quem são devidas tornas por efeito da adjudicação dos bens do casal ao outro cônjuge, no âmbito de um inventário especial de partilha em consequência de divórcio;
II - Por não subsistir facto ilícito, é de improceder a acção de responsabilidade civil intentada contra o Estado com base na omissão por parte do conservador de registo predial de registo oficioso de hipoteca legal a favor do cônjuge credor de tornas, quando lhe tenha sido apresentado o registo da aquisição do prédio que foi adjudicado nesse inventário ao outro cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00054017
Nº do Documento:SA119970708041398
Data de Entrada:11/28/1996
Recorrente:CARDOSO , MIGUEL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART1378 N4.
CCIV66 ART705 E.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 1993 PAG185.
Aditamento: