Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AJUDAS DE CUSTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – O DL 106/98, de 20 de Abril, contém o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, quando deslocado em território nacional.
II – Conforme a previsão do artigo 15º desse diploma legal, o abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e por deslocações no estrangeiro é regulado por diploma próprio, que é o Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho.
III – Definida determinada situação jurídica, por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica, a Administração não tem o dever legal de decidir sobre pretensão relativa aquela mesma situação e formulada antes de decorridos dois anos sobre aquela decisão.
IV – A falta do dever legal de decidir leva a que o administrado não tenha a faculdade de presumir indeferida a pretensão após o decurso do prazo da pronúncia.
V - O recurso interposto, em tais circunstâncias, do indeferimento tácito tem de ser rejeitado, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00062606
Nº do Documento:SA1200511030637
Data de Entrada:05/24/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 106/98 DE 1998/04/24 ART15.
CPA91 ART9 N2.
DL 192/95 DE 1995/07/28.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28857 DE 1993/05/25.
Aditamento: