Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – O DL 106/98, de 20 de Abril, contém o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, quando deslocado em território nacional. II – Conforme a previsão do artigo 15º desse diploma legal, o abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e por deslocações no estrangeiro é regulado por diploma próprio, que é o Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho. III – Definida determinada situação jurídica, por decisão que, por ausência de impugnação, se firmou na ordem jurídica, a Administração não tem o dever legal de decidir sobre pretensão relativa aquela mesma situação e formulada antes de decorridos dois anos sobre aquela decisão. IV – A falta do dever legal de decidir leva a que o administrado não tenha a faculdade de presumir indeferida a pretensão após o decurso do prazo da pronúncia. V - O recurso interposto, em tais circunstâncias, do indeferimento tácito tem de ser rejeitado, por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062606 |
| Nº do Documento: | SA1200511030637 |
| Data de Entrada: | 05/24/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 106/98 DE 1998/04/24 ART15. CPA91 ART9 N2. DL 192/95 DE 1995/07/28. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28857 DE 1993/05/25. |
| Aditamento: | |