Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004873
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INTENÇÃO FRAUDULENTA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Pratica o delito de descaminho aquele que adquire a bordo de um navio atracado no porto de Lisboa diversas mercadorias de origem estrangeira, que passa atraves da alfandega sem as submeter ao competente despacho, com o proposito fraudulento de evitar o pagamento dos respectivos direitos.
II - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e de considerar-se ilidida quando as mercadorias tenham sido objecto de delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00016749
Nº do Documento:SA419721011004873
Recorrente:REIS , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 ART107.
RGA41 ART691.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/22 IN AP-DG PAG65.
AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517.
AC STA DE 1969/03/12 IN AP-DG PAG152.