Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004873 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INTENÇÃO FRAUDULENTA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Pratica o delito de descaminho aquele que adquire a bordo de um navio atracado no porto de Lisboa diversas mercadorias de origem estrangeira, que passa atraves da alfandega sem as submeter ao competente despacho, com o proposito fraudulento de evitar o pagamento dos respectivos direitos. II - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e de considerar-se ilidida quando as mercadorias tenham sido objecto de delito de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00016749 |
| Nº do Documento: | SA419721011004873 |
| Recorrente: | REIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART41 ART43 ART107. RGA41 ART691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/22 IN AP-DG PAG65. AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N94 PAG1517. AC STA DE 1969/03/12 IN AP-DG PAG152. |