Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041178 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR INJÚRIA GRAVE DESRESPEITO GRAVE SERVIÇO PÚBLICO LOCAL DE TRABALHO PENA DE INACTIVIDADE AUDIÇÃO DO ARGUIDO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA |
| Sumário: | I - A pena aplicável em caso de injúrias ou desrespeito grave, em locais de serviço público ou em serviço público, por se tratar de situação em que um funcionário imputa a superior hierárquico comportamento desonroso e incompatíveis com o cargo exercido, por excederem a infracção dos deveres de deferência a respeito, sem estar inviabilizada a manutenção da relação funcional, devem ser, em geral, punidas com a pena de inactividade prevista no art. 25 n. 1 do E.D.. II - A realização de diligências instrutórias levadas a cabo ao abrigo do art. 64, n. 2 da E.D. deve ser levada ao conhecimento do arguido, no respeito pelo princípio do contraditório e pelo art. 100 do C.P.A., desde que entre os elementos carreados para o processo e que justificaram a adopção da medida disciplinar aplicada, tenham sido tomadas em consideração ou apuradas no âmbito daquele dispositivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047423 |
| Nº do Documento: | SA119970603041178 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | PRES DA SECÇÃO PERMANENTE DO SENADO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES |
| Recorrido 1: | CASTRO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/04/16. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART26 N1 ART32 N5 ART267 N4 ART269 N3. EDF84 ART23 D ART25 N1 N2 A ART35 N4 ART64 N2. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35398 DE 1996/01/23.; AC STA PROC35123 DE 1996/02/21. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG440. |
| Aditamento: | |