Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041178
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
INJÚRIA GRAVE
DESRESPEITO GRAVE
SERVIÇO PÚBLICO
LOCAL DE TRABALHO
PENA DE INACTIVIDADE
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
Sumário:I - A pena aplicável em caso de injúrias ou desrespeito grave, em locais de serviço público ou em serviço público, por se tratar de situação em que um funcionário imputa a superior hierárquico comportamento desonroso e incompatíveis com o cargo exercido, por excederem a infracção dos deveres de deferência a respeito, sem estar inviabilizada a manutenção da relação funcional, devem ser, em geral, punidas com a pena de inactividade prevista no art. 25 n. 1 do E.D..
II - A realização de diligências instrutórias levadas a cabo ao abrigo do art. 64, n. 2 da E.D. deve ser levada ao conhecimento do arguido, no respeito pelo princípio do contraditório e pelo art. 100 do C.P.A., desde que entre os elementos carreados para o processo e que justificaram a adopção da medida disciplinar aplicada, tenham sido tomadas em consideração ou apuradas no âmbito daquele dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA00047423
Nº do Documento:SA119970603041178
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:PRES DA SECÇÃO PERMANENTE DO SENADO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Recorrido 1:CASTRO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/04/16.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART26 N1 ART32 N5 ART267 N4 ART269 N3.
EDF84 ART23 D ART25 N1 N2 A ART35 N4 ART64 N2.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35398 DE 1996/01/23.; AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG440.
Aditamento: