Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025677 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO VÍCIO DE FORMA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO |
| Sumário: | I - Anulado um acto por vício de forma, a Administração em execução da sentença anulatória pode optar pela prática de um novo acto. II - Mas, nesse caso, a sentença só pode considerar-se inteiramente executada se o novo acto praticado pela Administração estiver expurgado dos vícios que inquinavam o acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028814 |
| Nº do Documento: | SA119880609025677 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | MENDES , MAIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 - ART9. LPTA85 ART95. |