Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018628
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:DELIBERAÇÃO
LANÇAMENTO
DERRAMA
PRAZO DISCIPLINAR
REGULAMENTO ILEGAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Tem natureza ordenadora o prazo fixado para a comunicação da deliberação sobre o lançamento da derrama não podendo, contudo, o exercício do poder regulamentar tributário ocorrer depois do dia 30 de Setembro. A deliberação da assembleia municipal referente ao lançamento de derrama posterior a esta data acarretará a ilegalidade do regulamento, constante de tal deliberação, e a consequente ilegalidade da liquidação que nele se baseou.
Nº Convencional:JSTA00047996
Nº do Documento:SA219971001018628
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:SOC ARTISTICA-MANUFACTURAS QUIMICAS E METALICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART5 N3.
L 1/87 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART5.
CONST92 ART242.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 P ART51 N3 A.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17771 DE 1994/03/23.
AC STA PROC14531 DE 1993/05/12.
AC STA PROC14231 DE 1993/04/28.
AC STA PROC20050 DE 1996/10/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG138 PAG349.
CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS PAG246.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG895.