Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025936 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CRIME DE DESERÇÃO AMNISTIA REINTEGRAÇÃO NO QUADRO ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AEREA REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Face a nossa lei, o vencimento consiste na remuneração recebida pelo efectivo exercicio do cargo em que o funcionario esteja provido, salvo nos casos expressamente exceptuados na mesma lei. II - Ofende esse principio a reparação de vencimento, correspondente ao periodo de tempo em que não houve efectivo exercicio de funções, no caso de amnistia concedida antes da condenação. III - Por isso, salvo se o contrario resultar da lei amnistiadora ou do estatuto profissional ou disciplinar do funcionario ou agente beneficiado pela amnistia, não sera reparada a perda de vencimento no caso de amnistia propria. IV - Em oposição a tal principio nada se dispõe na Lei n. 74/79, de 23/11, bem como no Estatuto Pessoal ou Disciplinar de um oficial da Força Aerea. V - Assim, não tem direito a receber os vencimentos correspondentes ao periodo em que esteve efectivamente ausente do serviço, o oficial do quadro permanente da Força Aerea que, por via da Lei n. 74/79, viu ser extinto o procedimento criminal por crime de deserção, determinado este por tal ausencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023729 |
| Nº do Documento: | SA119900426025936 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | SERRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3039 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - CRIM MIL. |
| Legislação Nacional: | L 74/79 DE 1979/11/23 ART1 N2. CPC67 ART105 N2. CJM77 ART163 N1 ART173 PARUNICO. CP82 ART125 N3. EDF43 ART12 PARUNICO. EDF79 ART11 N3. CCIV66 ART9 N3. EFU66 ART354 PAR3. CADM40 ART528. RGU GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1981/08/31 ART88. D 15538 DE 1928/06/01 ART16 PAR2. D 16669 DE 1929/03/27 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/12/10 IN AD N295 PAG853. AC STA PROC18720 DE 1987/11/12. AC STA DE 1971/10/28 IN AD N121 PAG22. AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG280. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1953/01/29 IN BMJ N38 PAG39. P PGR DE 1980/06/04 IN BMJ N303 PAG43. P PGR DE 1980/12/04 IN BMJ N318 PAG165. P PGR DE 1978/01/12 IN DR IIS 1978/04/29. P PGR DE 1984/03/09 IN BMJ N339 PAG140. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII. |