Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031158
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRAZO ORDENADOR
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - O receio de ser perseguido, pressuposto de concessão de asilo político e insíto no n. 2 do artigo 1 da Lei n.
38/80, de 1 de Agosto, sendo um estado de espírito do requerente, como tal, uma condição subjectiva, deve, contudo, basear-se numa situação objectiva.
II - A Administração Pública satisfaz o princípio do inquisitório no procedimento administrativo relacionado com o pedido de asilo, consagrado no n. 1 do artigo
17 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, se não recusou nenhuma diligência que lhe tivesse sido solicitada pelo requerente, se procedeu à tradução de documentos que aquele apresentou, e se colheu oficiosamente informações e esclarecimentos junto das entidades vocacionadas para os prestarem.
III - Os prazos previstos no artigo 18 da Lei 38/80, de
1 de Agosto, relacionados com a instrução do processo, elaboração do parecer e respectiva decisão, são meramente ordenadores, cujo não cumprimento não contende com a legalidade do acto.
IV - A exigência legal da menção expressa de delegação de poderes destina-se a elucidar o destinatário do acto da definitividade deste.
Nº Convencional:JSTA00038951
Nº do Documento:SA119940315031158
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:CARBONARO , JOSEPHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E SE DA JUSTIÇA DE 1992/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 3/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART17 N1 ART17 N2 ART18 N2.
CPA91 ART123 N2 A.
DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 ART1 N2.
CPA91 ART123 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23175-A DE 1988/02/18.