Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029535
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Na interpretação do pedido de passagem de certidão deve a Administração emprestar um sentido útil à pretensão do interessado, mas perante uma diversidade de sentidos úteis, deve privilegiar o que mais consentâneo se mostre com a literalidade do pedido.
II - Num pedido de passagem de certidão do teor integral dos actos do júri de que constam os fundamentos de classificação e graduação do requerente não deixa de ter sentido útil a satisfação do pedido na sua expressão literal.
III - Não merece censura a sentença que indefere a intimação da Administração que passara a certidão apenas dos elementos referentes ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00033556
Nº do Documento:SA119910627029535
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:OLIVEIRA , LUISA
Recorrido 1:DIRGER DA ADSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART206 ART268 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30.