Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029535 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Na interpretação do pedido de passagem de certidão deve a Administração emprestar um sentido útil à pretensão do interessado, mas perante uma diversidade de sentidos úteis, deve privilegiar o que mais consentâneo se mostre com a literalidade do pedido. II - Num pedido de passagem de certidão do teor integral dos actos do júri de que constam os fundamentos de classificação e graduação do requerente não deixa de ter sentido útil a satisfação do pedido na sua expressão literal. III - Não merece censura a sentença que indefere a intimação da Administração que passara a certidão apenas dos elementos referentes ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00033556 |
| Nº do Documento: | SA119910627029535 |
| Data de Entrada: | 05/23/1991 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , LUISA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART206 ART268 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30. |