Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/04
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO LÍCITO.
IMPORTAÇÃO.
REEXPORTAÇÃO.
PERDA DA MERCADORIA.
Sumário:I - A consequência natural da não permissão de importação de determinada mercadoria com notificação para reexportação é, simplesmente, a impossibilidade da sua comercialização no mercado interno;
II - Contudo, pode acontecer que nas condições e circunstâncias em que as coisas se passam, seja real a impossibilidade de reexportação;
III - Nesse contexto, a não autorização de importação acabará por determinar, mais cedo ou mais tarde, a perda da mercadoria, pela impossibilidade de a autora lhe dar um destino;
IV - Verificar-se-á, então, e afinal, um nexo de causalidade entre a decisão de não autorização e a perda da mercadoria, nexo que abrangerá não só o dano correspondente ao preço pago pela mercadoria, como o correspondente a todas as despesas inerentes ao trajecto da mesma - abertura de crédito, despacho da mercadoria, e armazenamento;
V - Se os autos não revelam a existência dessas condições de impossibilidade de reexportação, não existe nexo de causalidade entre a não autorização de importação e a perda da mercadoria, que se vem a dever ao decurso do prazo de permanência na alfândega.
Nº Convencional:JSTA00062481
Nº do Documento:SA1200510110539
Data de Entrada:05/14/2004
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART514.
DL 28467 DE 1938/02/14 ART2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Legislação Comunitária:REG CONS 4158/88 DE 1988/12/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/07/12 IN AP-DR PAG5665.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO PAG283 PAG315.
MARCELLO CAETANO MANUAL II PAG1241.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED I PAG478.
PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG512.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED ALMEDINA PAG709.
Aditamento: