Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE |
| Sumário: | I – A não notificação ao recorrente, em processo tributário, das contra-alegações, por parte da secretaria do tribunal, não constitui nulidade. II – Decidindo o relator do TCA que ocorre oposição de acórdãos, e tendo o MP, junto do STA, suscitado, de novo a questão da oposição, a não notificação ao recorrente do parecer do MP não constitui qualquer nulidade, mesmo que o Pleno venha a decidir de acordo com a posição expressa pelo MP, ou seja, que não há oposição de acórdãos, assim julgando findo o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10021 |
| Nº do Documento: | SAP20090128041 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |