Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004011
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TAXA DE UTILIZAÇÃO DE PORTO
ISENÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho do chefe da 1 Secção do Serviço de Despacho, entidade integrada na administração fiscal aduaneira, no qual se declara o ora recorrente como não beneficiario da isenção de pagamento da taxa de porto da qual vinha não beneficiando indevidamente, e no qual ainda se determina que aquele deveria solver, atraves de bilhete de acrescimo, todas as taxas por pagar, constitui um acto administrativo com duas distintas definições autoritarias: a sujeição ao pagamento da aludida taxa e a exigibilidade de todas as taxas por pagar, sem, pois, limite temporal.
II - Se a recorrente, quanto aquela declarada sujeição, não reagiu nos termos em que a lei o consentia, atraves de recurso hierarquico para o director da Alfandega, veio o aludido acto, e na apontada parte, a firmar-se na ordem juridica.
III - O despacho da autoridade recorrida - Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais - despoletado por exposição e requerimentos sobre os quais se veio a debruçar, no qual se pronuncia pela sujeição do recorrente a aludida taxa, proferido face ao mesmo condicionalismo de facto e de direito limitou-se a confirmar a primeiramente declarada sujeição ao falado tributo.
Nº Convencional:JSTA00028667
Nº do Documento:SA219890412004011
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:CEPSA-COMP PORTUGUESA DE PETROLEOS LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46311 DE 1965/04/27 ART103 ART105 ART352 N6.
DL 48191 DE 1967/12/30.
LPTA85 ART25.