Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004011 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE UTILIZAÇÃO DE PORTO ISENÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho do chefe da 1 Secção do Serviço de Despacho, entidade integrada na administração fiscal aduaneira, no qual se declara o ora recorrente como não beneficiario da isenção de pagamento da taxa de porto da qual vinha não beneficiando indevidamente, e no qual ainda se determina que aquele deveria solver, atraves de bilhete de acrescimo, todas as taxas por pagar, constitui um acto administrativo com duas distintas definições autoritarias: a sujeição ao pagamento da aludida taxa e a exigibilidade de todas as taxas por pagar, sem, pois, limite temporal. II - Se a recorrente, quanto aquela declarada sujeição, não reagiu nos termos em que a lei o consentia, atraves de recurso hierarquico para o director da Alfandega, veio o aludido acto, e na apontada parte, a firmar-se na ordem juridica. III - O despacho da autoridade recorrida - Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais - despoletado por exposição e requerimentos sobre os quais se veio a debruçar, no qual se pronuncia pela sujeição do recorrente a aludida taxa, proferido face ao mesmo condicionalismo de facto e de direito limitou-se a confirmar a primeiramente declarada sujeição ao falado tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028667 |
| Nº do Documento: | SA219890412004011 |
| Data de Entrada: | 06/16/1986 |
| Recorrente: | CEPSA-COMP PORTUGUESA DE PETROLEOS LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 ART103 ART105 ART352 N6. DL 48191 DE 1967/12/30. LPTA85 ART25. |