Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029383
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
PROCESSO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REEXAME
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso hierarquico em materia disciplinar e do tipo reexame, dada a competencia dispositiva do superior, que pode mandar proceder a novas diligencias e manter, diminuir ou anular a pena.
II - Em caso de provimento de recurso hierarquico do tipo do previsto na proposição anterior, que anule o processo disciplinar a partir de certa fase, ocorre a revogação do acto recorrido, com a consequente supressão dos seus efeitos juridicos.
III - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente, por falta de interesse, face ao que se dipõe nos arts. 46 do RSTA, 26 e 680 do CPC, aquele que, em consequencia da procedencia do recurso hierarquico necessario, ve revogado o acto que impugnara pela entidade ad quem, mesmo que esta não aprecie alguns dos fundamentos por ele aduzidos.
Nº Convencional:JSTA00032683
Nº do Documento:SA119910709029383
Data de Entrada:04/16/1991
Recorrente:MURÇA , LUIS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N6.
RDM77 ART117 N1 ART119 N1.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12 N1.
RSTA57 ART46 ART57.
CPC67 ART26 ART280.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26740 DE 1989/07/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG256.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG26.