Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0569/14 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CRIAÇÃO DE EMPREGO BENEFÍCIOS FISCAIS MAJORAÇÃO |
| Sumário: | I - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF constitui-se quando ocorre a criação líquida de emprego legalmente relevante, pois, conforme o preceituado no artigo 11º do EBF, o direito aos benefícios fiscais constitui-se na data da verificação dos respectivos pressupostos, salvo disposição legal em contrário. II - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia ao empregador, para efeitos de IRC, a consideração dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20266 |
| Nº do Documento: | SA2201603310569 |
| Data de Entrada: | 05/21/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |