Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/14
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CRIAÇÃO DE EMPREGO
BENEFÍCIOS FISCAIS
MAJORAÇÃO
Sumário:I - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF constitui-se quando ocorre a criação líquida de emprego legalmente relevante, pois, conforme o preceituado no artigo 11º do EBF, o direito aos benefícios fiscais constitui-se na data da verificação dos respectivos pressupostos, salvo disposição legal em contrário.
II - O benefício fiscal previsto no artigo 17º do EBF, na redacção vigente até 31.12.2002, concedia ao empregador, para efeitos de IRC, a consideração dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Nº Convencional:JSTA000P20266
Nº do Documento:SA2201603310569
Data de Entrada:05/21/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: