Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01925/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL CÚMULO JURÍDICO |
| Sumário: | O pedido de aplicação de cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em processos de execução de fiscal não pode ser dirigido ao órgão de execução fiscal e analisado no seio desses processos executivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068584 |
| Nº do Documento: | SA22014020501925 |
| Data de Entrada: | 12/17/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 N1 ART148 ART204 N1 A. RGIT01 ART80 ART25. |
| Aditamento: | |