Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO CHEFE DE SERVIÇOS AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não ofende os princípios da justiça, igualdade e proporcionalidade a decisão do júri que, ao apreciar a relevância da acumulação de funções em diferentes instituições hospitalares valorizou positivamente este factor em relação aos demais candidatos e o depreciou, quanto a um deles, porque a acumulação, neste caso, comprometia a assiduidade do médico e determinava a ausência regular ao serviço de urgência, no qual era chefe de equipa. II - Na avaliação do factor Chefias de Unidades Funcionais, a qualificação das chefias efectivamente exercidas pelos candidatos como de “âmbito limitado”, bem como a concreta pontuação atribuída, neste item, a cada um deles, é matéria inserida no domínio da prerrogativa de avaliação da Administração e que, no caso concreto lhe deve ficar reservada se não está demonstrada a inexactidão do pressuposto material em que assentou, nem o desrespeito de qualquer norma do regime do concurso, nem erro grosseiro de avaliação, nem tratamento igual do que é desigual, nem favorecimento injustificado de algum dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA0008892 |
| Nº do Documento: | SA1200803120579 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |