Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
CONCURSO
CHEFE DE SERVIÇOS
AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Não ofende os princípios da justiça, igualdade e proporcionalidade a decisão do júri que, ao apreciar a relevância da acumulação de funções em diferentes instituições hospitalares valorizou positivamente este factor em relação aos demais candidatos e o depreciou, quanto a um deles, porque a acumulação, neste caso, comprometia a assiduidade do médico e determinava a ausência regular ao serviço de urgência, no qual era chefe de equipa.
II - Na avaliação do factor Chefias de Unidades Funcionais, a qualificação das chefias efectivamente exercidas pelos candidatos como de “âmbito limitado”, bem como a concreta pontuação atribuída, neste item, a cada um deles, é matéria inserida no domínio da prerrogativa de avaliação da Administração e que, no caso concreto lhe deve ficar reservada se não está demonstrada a inexactidão do pressuposto material em que assentou, nem o desrespeito de qualquer norma do regime do concurso, nem erro grosseiro de avaliação, nem tratamento igual do que é desigual, nem favorecimento injustificado de algum dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA0008892
Nº do Documento:SA1200803120579
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: