Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0502/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
DÍVIDA DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES
DIVÓRCIO
Sumário:I - As dívidas de impostos são da responsabilidade de ambos os cônjuges.
II - Se por elas vier a ser responsabilizado o cônjuge do executado, o divórcio posterior não tem a virtualidade de fazer cessar aquela responsabilidade.
III - E porque também responsável pelo pagamento daquelas dívidas, mediante responsabilidade antes validamente imposta no respectivo processo executivo, o ex cônjuge não é terceiro e como tal não pode embargar.
Nº Convencional:JSTA00066022
Nº do Documento:SA2200910140502
Data de Entrada:05/07/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART209 N1 C.
CPC96 ART234-A ART351 N2.
CCIV66 ART1691 N1 D ART1692 ART1695 ART1696 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 23003 DE 1999/03/13.
Aditamento: