Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046077
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
PRAZO.
Sumário:I - O prazo de 30 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 175.º do CPA começa a contar a partir da remessa do procedimento à autoridade ad quem apenas no caso desta se verificar antes do decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 172.º do mesmo diploma.
II - Quando esta se verificar depois do decurso deste prazo, começa a contar a partir do seu termo, nos termos do disposto no artigo 109.º, n.º 3, alínea b) também desse diploma.
III - Este é, com efeito, o único entendimento racional que suporta o n.º 1 do referido artigo 175.º e que permite não frustrar o objectivo do instituto do indeferimento tácito, que é proteger os administrados contra a inacção da Administração, permitindo-lhes o recurso aos tribunais em certos casos em que esta se verifique.
IV - E, por outro lado, não é excluído pela letra da lei, que abrange a remessa efectiva feita dentro do prazo legal de 15 dias, ou seja, o cumprimento da lei pela autoridade recorrida, funcionando, para os casos de incumprimento, o estabelecido no referenciado artigo 109.º.
Nº Convencional:JSTA00058371
Nº do Documento:SA120021120046077
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E ORDENAMENTO TERRITÓRIO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N3 B ART172 N1 ART175 N1..
Aditamento: