Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046077 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 175.º do CPA começa a contar a partir da remessa do procedimento à autoridade ad quem apenas no caso desta se verificar antes do decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 172.º do mesmo diploma. II - Quando esta se verificar depois do decurso deste prazo, começa a contar a partir do seu termo, nos termos do disposto no artigo 109.º, n.º 3, alínea b) também desse diploma. III - Este é, com efeito, o único entendimento racional que suporta o n.º 1 do referido artigo 175.º e que permite não frustrar o objectivo do instituto do indeferimento tácito, que é proteger os administrados contra a inacção da Administração, permitindo-lhes o recurso aos tribunais em certos casos em que esta se verifique. IV - E, por outro lado, não é excluído pela letra da lei, que abrange a remessa efectiva feita dentro do prazo legal de 15 dias, ou seja, o cumprimento da lei pela autoridade recorrida, funcionando, para os casos de incumprimento, o estabelecido no referenciado artigo 109.º. |
| Nº Convencional: | JSTA00058371 |
| Nº do Documento: | SA120021120046077 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB E ORDENAMENTO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N3 B ART172 N1 ART175 N1.. |
| Aditamento: | |