Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018465
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PREMIO DE RENDIBILIDADE
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - O acto da comissão de avaliação a que se refere o artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, de 13 de Abril, em materia de classificação de funcionarios e agentes que prestem serviço nas administrações e juntas portuarias, entre elas a Administração-Geral do Porto de Lisboa, para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade, constitui acto administrativo definitivo e executorio.
II - O acto do presidente do conselho de administração da mesma Administração-Geral do Porto de Lisboa, que homologa o acto da citada comissão de avaliação apresenta-se como um acto de concordancia não exigido por lei, sem efeitos juridicos proprios, não podendo, pois, ser qualificado como acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00026778
Nº do Documento:SAP19890614018465
Recorrente:MAIA , EUGENIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:479
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 20/82 DE 1982/04/13 ART8 N1 B N4 N5 ART11 N1 ART14 N2 ART22.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART19 N1 N2 N5.
CONST82 ART93 ART115 ART202 C.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18976 DE 1989/01/26.
AC STAPLENO PROC18494 DE 1989/01/26.
AC STAPLENO DE 1989/02/21.
AC TC IN RMP N26 ANO7 PAG141-143.
AC TC 189/85 PROC52184 DE 1985/10/28.
AC TC 384/87 PROC173/85 DE 1987/07/22 IN BMJ N369 PAG290.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/07/20 IN DR IIS 1984/10/03 IN BMJ N341 PAG96.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RDES ANOXXVII PAG11.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 3ED PAG677.