Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017812
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
DESPESAS CONFIDENCIAIS
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - As despesas confidenciais ou não documentadas não constituem custo do exercÍcio nos termos do art. 26 do
CCI, por desde logo não ser possível ajuizar da sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora.
II - Não podem como tal considerar-se despesas efectivamente comportadas pelo contribuinte, devidamente contabilizadas e documentalmente justificadas na respectiva escrita, referente, a pagamentos por prémios de produtividade, gratificações de férias e de Natal e de serviços prestados pela generalidade dos respectivos trabalhadores.
III - Tais despesas, e não sendo posta em causa a sua razoabilidade, devem considerar-se custos, nos termos e para os efeitos do aludido normativo.
Nº Convencional:JSTA00040552
Nº do Documento:SA219940323017812
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MALHAS EICEL-EMP INDUSTRIAL DO CAVADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCI63 ART22 ART26 ART51.
CCOM888 ART29.
CIRC88 ART23 ART41 N1 H.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27 N1.