Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017812 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO DESPESAS CONFIDENCIAIS PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - As despesas confidenciais ou não documentadas não constituem custo do exercÍcio nos termos do art. 26 do CCI, por desde logo não ser possível ajuizar da sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II - Não podem como tal considerar-se despesas efectivamente comportadas pelo contribuinte, devidamente contabilizadas e documentalmente justificadas na respectiva escrita, referente, a pagamentos por prémios de produtividade, gratificações de férias e de Natal e de serviços prestados pela generalidade dos respectivos trabalhadores. III - Tais despesas, e não sendo posta em causa a sua razoabilidade, devem considerar-se custos, nos termos e para os efeitos do aludido normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040552 |
| Nº do Documento: | SA219940323017812 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MALHAS EICEL-EMP INDUSTRIAL DO CAVADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCI63 ART22 ART26 ART51. CCOM888 ART29. CIRC88 ART23 ART41 N1 H. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27 N1. |