Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016614 |
| Data do Acordão: | 07/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO DE PROMOÇÃO OPOSITOR OBRIGATORIO AGENTE CONTRATADO |
| Sumário: | I - E de natureza processual o prazo do recurso contencioso, aplicando-se por isso a sua contagem as regras do Codigo de Processo Civil. II - Não tem interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto que promoveu a categoria de primeiro- -oficial opositores obrigatorios a um concurso de promoção o agente contratado alem do quadro que não foi incluido entre esses opositores obrigatorios e que, tendo frequentado o curso a titulo condicional, não viu alterada a sua situação ate a divulgação da classificação final e a efectivação da mencionada promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00004961 |
| Nº do Documento: | SA119830714016614 |
| Data de Entrada: | 10/12/1981 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUISA |
| Recorrido 1: | IAPMEI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI DE 1981/06/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART17 D ART25 N2. DL 381/75 DE 1975/07/18 ART3 ART3 G ART5. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11 N3. DL 548/77 DE 1977/12/31 ART31 N3. DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 385/75 DE 1975/07/22 ART13. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART66. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART13 N2. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PAG1203. AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG29. AC STA DE 1976/11/25 IN AD N185 PAG269. AC STA DE 1981/01/22 IN AD N234 PAG693. |