Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000925
Data do Acordão:06/29/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTARIA
ARRENDAMENTO URBANO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O valor matricial dos bens a que se refere o artigo
30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e o existente a data da transmissão, relevando apenas as alterações ocorridas ate ao momento da liquidação, quando originadas em correcção ex lege.
II - Dai que não influa a que resultar de arrendamento celebrado ja pelo adquirente.
Nº Convencional:JSTA00013320
Nº do Documento:SA219770629000925
Data de Entrada:12/27/1976
Recorrente:ROBLES , MARTA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Referência Publicação 1:AD N194 ANOXVII PAG168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR3 ART30 ART61 ART92 ART94 PAR2 ART130.
CCPIIA63 ART198 ART201.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC936 DE 1977/05/25.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG435 PAG437.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL 1959-1960 PAG167 PAG168.
GASTALDI INICIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO 1965 PAG26.
MIGUEL LINS E CELIO LOUREIRO TEORIA E PRATICA DO DIREITO TRIBUTARIO 2ED PAG340.