Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033391
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS
Sumário:I - Tendo sido conhecido, no T.A.C., recurso contencioso de um acto da Sr. Directora do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, por se entender ser tal acto definitivo, proferido no exercício de competência própria e exclusiva, deve ter-se por facultativo o recurso hierárquico interposto, para o Sr. Ministro da Educação, do mesmo acto daquela Entidade.
II - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição - por se tratar de acto irrecorrível - o recurso contencioso do acto proferido no referido recurso hierárquico facultativo, visto tratar-se de acto meramente confirmativo do primeiro, de que fora interposto previamente recurso contencioso no T.A.C..
Nº Convencional:JSTA00048905
Nº do Documento:SA119970311033391
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:SOARES , VITOR
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/09/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.