Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033391 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS |
| Sumário: | I - Tendo sido conhecido, no T.A.C., recurso contencioso de um acto da Sr. Directora do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, por se entender ser tal acto definitivo, proferido no exercício de competência própria e exclusiva, deve ter-se por facultativo o recurso hierárquico interposto, para o Sr. Ministro da Educação, do mesmo acto daquela Entidade. II - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição - por se tratar de acto irrecorrível - o recurso contencioso do acto proferido no referido recurso hierárquico facultativo, visto tratar-se de acto meramente confirmativo do primeiro, de que fora interposto previamente recurso contencioso no T.A.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048905 |
| Nº do Documento: | SA119970311033391 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | SOARES , VITOR |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/09/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |