Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001968
Data do Acordão:07/23/1971
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
CONDENAÇÃO CONDICIONAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
DELITO ADUANEIRO
Sumário:I - A multa aplicada por delito fiscal pode ser objecto de condenação condicional por aplicação subsidiaria do artigo 88 do Codigo Penal, nos termos do artigo 11 do Contencioso Aduaneiro.
II - No caso de condenação simultanea em multa e prisão, não pode decretar-se a suspensão de uma so dessas penas, devendo a providencia abranger as duas sanções.
Nº Convencional:JSTA00001195
Nº do Documento:SAP19710723001968
Data de Entrada:03/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROCHA , ALBERTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:376
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4703.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 29636 DE 1939/05/27 ART9 ART10.
CP886 ART88 ART89 ART122 PAR2 ART453.
CADU41 ART20 PAR2 ART25 ART31 - ART34 ART47 ART120 PAR5 ART135 ART146PAR1 PAR2 ART147 ART151 PAR1 ART153 ART156 ART163.
D 12210 DE 1926/08/27 ART13 G.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART3 ART5 N2 ART11 N2 ART41 ART43 N1 ART46.
DL 46939 DE 1966/04/05 ART5.
CCJ62 ART163 ART181 ART202 N2 ART205.
CPP29 ART297 PAR1 PAR3 ART319 N2 ART639 PAR6.
CCIV66 ART1696 N3.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO E OUTRO CODIGO PENAL ANOTADO PAG265.
MAIA GONÇALVES CODIGO PENAL NA DOUTRINA E NA JURISPRUDENCIA PAG164.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL VII PAG143 PAG175.