Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015748
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE
DELEGAÇÃO DE PODERES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA PROPRIA
DELEGADO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Em contencioso administrativo, nada se opõe a que fiquem juntos e sejam levados em consideração pelo Tribunal os esclarecimentos prestados espontaneamente pela Administração no decurso do processo.
II - O delegado actua no exercicio de competencia propria.
III - Dos actos dos subalternos com competencia propria "separada" cabe recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa.
IV - A delegação de competencia pelo Ministro no inferior hierarquico que ja tem competencia propria para praticar determinado acto tem um fim util: torna definitivo e executorio o acto do subalterno, com recurso contencioso para o STA.
V - Deve ser apreciado o vicio de forma, por falta de fundamentação do acto recorrido, não invocado na petição inicial, quando so ulteriormente o administrado o pode detectar e vem arguir na primeira intervenção posterior que tem no processo.
VI - A fundamentação e um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo.
VII - Os funcionarios adidos em actividade foram investidos no estado juridico de integrados no respectivo serviço, por mero efeito de vigencia do Dec-Lei 182/80.
VIII - O principio da legalidade vale para o respeito de todos os comandos juridicos.
IX - E e violado quando a Administração desrespeita os direitos dos particulares que resultam de actos administrativos de que eles sejam destinatarios.
Nº Convencional:JSTA00005165
Nº do Documento:SA119831117015748
Data de Entrada:02/13/1981
Recorrente:NABAIS , DOMINGOS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MNE DE 1980/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269.
CADM40 ART83 PAR2 ART411 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART61.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART3 - ART5.
DL 47478 DE 1966/12/31 ART3 ART5 ART55.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 227/77 DE 1977/05/13 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N1 N2.
DL 182/80 ART1 N1 ART2 N1 C.
PORT 994/80 DE 1980/11/20.
Referência a Doutrina:GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR ANOXCII PAG108.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG429.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG223.