Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015748 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ADIDOS INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE DELEGAÇÃO DE PODERES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA PROPRIA DELEGADO PRINCIPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo, nada se opõe a que fiquem juntos e sejam levados em consideração pelo Tribunal os esclarecimentos prestados espontaneamente pela Administração no decurso do processo. II - O delegado actua no exercicio de competencia propria. III - Dos actos dos subalternos com competencia propria "separada" cabe recurso hierarquico necessario para abrir a via contenciosa. IV - A delegação de competencia pelo Ministro no inferior hierarquico que ja tem competencia propria para praticar determinado acto tem um fim util: torna definitivo e executorio o acto do subalterno, com recurso contencioso para o STA. V - Deve ser apreciado o vicio de forma, por falta de fundamentação do acto recorrido, não invocado na petição inicial, quando so ulteriormente o administrado o pode detectar e vem arguir na primeira intervenção posterior que tem no processo. VI - A fundamentação e um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo. VII - Os funcionarios adidos em actividade foram investidos no estado juridico de integrados no respectivo serviço, por mero efeito de vigencia do Dec-Lei 182/80. VIII - O principio da legalidade vale para o respeito de todos os comandos juridicos. IX - E e violado quando a Administração desrespeita os direitos dos particulares que resultam de actos administrativos de que eles sejam destinatarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00005165 |
| Nº do Documento: | SA119831117015748 |
| Data de Entrada: | 02/13/1981 |
| Recorrente: | NABAIS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MNE DE 1980/08/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269. CADM40 ART83 PAR2 ART411 PAR1 PAR2. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART61. DL 47331 DE 1966/11/23 ART3 - ART5. DL 47478 DE 1966/12/31 ART3 ART5 ART55. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. DL 227/77 DE 1977/05/13 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. DL 389/78 DE 1978/12/12 ART2 N1 N2. DL 182/80 ART1 N1 ART2 N1 C. PORT 994/80 DE 1980/11/20. |
| Referência a Doutrina: | GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR ANOXCII PAG108. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG429. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG223. |