Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036398 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É confirmativo de um outro o acto que, relativamente a esse outro, apresenta identidade de sujeito, de pretensão e de decisão, sem que entretanto, se haja verificado alteração dos pressupostos de facto e de direito. II - Não é confirmativa, do acto que autorizou dispensa de serviço de professores dirigentes sindicais, o despacho que indeferiu novo pedido de dispensa de professores, formulado pelo mesmo sindicato, sob invocação de pressupostos diferentes daqueles em que se baseou o pedido sobre que recaiu o aquele primeiro acto. III - Carece de legitimidade para o recurso contencioso de determinado acto de indeferimento, por falta de interesse na respectiva anulação, o recorrente que, na data em dele toma conhecimento, reformula espontaneamente e sem reservas a pretensão indeferida, apresentando nova petição, sobre a mesma matéria, perante a entidade que praticou aquele acto. IV - Assim, deve rejeitar-se tal recurso contencioso, por ilegitimidade do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057254 |
| Nº do Documento: | SA120020214036398 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/09/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART54 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23906 DE 1988/01/26 IN AP-DR 1993/10/08 PAG303. |
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