Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036398
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É confirmativo de um outro o acto que, relativamente a esse outro, apresenta identidade de sujeito, de pretensão e de decisão, sem que entretanto, se haja verificado alteração dos pressupostos de facto e de direito.
II - Não é confirmativa, do acto que autorizou dispensa de serviço de professores dirigentes sindicais, o despacho que indeferiu novo pedido de dispensa de professores, formulado pelo mesmo sindicato, sob invocação de pressupostos diferentes daqueles em que se baseou o pedido sobre que recaiu o aquele primeiro acto.
III - Carece de legitimidade para o recurso contencioso de determinado acto de indeferimento, por falta de interesse na respectiva anulação, o recorrente que, na data em dele toma conhecimento, reformula espontaneamente e sem reservas a pretensão indeferida, apresentando nova petição, sobre a mesma matéria, perante a entidade que praticou aquele acto.
IV - Assim, deve rejeitar-se tal recurso contencioso, por ilegitimidade do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00057254
Nº do Documento:SA120020214036398
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/09/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23906 DE 1988/01/26 IN AP-DR 1993/10/08 PAG303.
Aditamento: