Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO FINDO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados, se os acórdãos em confronto perfilharam soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, partindo de situações factuais substancialmente idênticas e na vigência da mesma legislação. II – É substancialmente diferente, para efeitos de qualificação de um militar como Deficiente das Forças Armadas ao abrigo do disposto no artº 1º do DL 43/76, se o acidente que vitimou um militar ocorreu “no decorrer de uma patrulha integrada no programa operacional da Companhia” onde prestava serviço e o acidente do acórdão fundamento ocorreu no momento em que o militar seguia em determinado itinerário “numa coluna a Luanda, para aquisição de material”, quando a viatura onde o militar seguia, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistou. |
| Nº Convencional: | JSTA00064319 |
| Nº do Documento: | SAP200703290581 |
| Data de Entrada: | 05/31/2006 |
| Recorrente: | DIR DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DO MDN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA PROC45779 DE 2006/03/23. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART700 N4. CPC67 ART765 ART767. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC532/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC150/04 DE 2005/11/10.; AC STA PROC45436 DE 1999/12/07. |
| Aditamento: | |