Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/06
Data do Acordão:03/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO FINDO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Existe oposição de julgados, se os acórdãos em confronto perfilharam soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, partindo de situações factuais substancialmente idênticas e na vigência da mesma legislação.
II – É substancialmente diferente, para efeitos de qualificação de um militar como Deficiente das Forças Armadas ao abrigo do disposto no artº 1º do DL 43/76, se o acidente que vitimou um militar ocorreu “no decorrer de uma patrulha integrada no programa operacional da Companhia” onde prestava serviço e o acidente do acórdão fundamento ocorreu no momento em que o militar seguia em determinado itinerário “numa coluna a Luanda, para aquisição de material”, quando a viatura onde o militar seguia, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistou.
Nº Convencional:JSTA00064319
Nº do Documento:SAP200703290581
Data de Entrada:05/31/2006
Recorrente:DIR DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DO MDN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC STA PROC45779 DE 2006/03/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC96 ART700 N4.
CPC67 ART765 ART767.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC532/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC150/04 DE 2005/11/10.; AC STA PROC45436 DE 1999/12/07.
Aditamento: