Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030099 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Desconhecendo-se o exacto conteúdo do acto recorrido e o pedido concretamente formulado ao Ministro da Administração Interna referente à concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização, não é de julgar incompetente o Supremo Tribunal Administrativo antes da junção do processo administrativo gracioso para correcta apreciação daquela questão prévia mencionada pelo Relator, pelo que o recurso deve prosseguir para esclarecimento daqueles e eventualmente de outros aspectos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034491 |
| Nº do Documento: | SA119920507030099 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | SANCHES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART7 ART25 ART26. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART38 N3. ETAF84 ART4 N1 G. LPTA85 ART54 N2. |