Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008339 |
| Data do Acordão: | 01/28/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido quando não se articulam factos que permitam supor que da sua execução venham a resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, que devam ser acautelados com o decretamento da suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016801 |
| Nº do Documento: | SA119710128008339 |
| Data de Entrada: | 01/08/1971 |
| Recorrente: | SINDN DOS EMPREGADOS BANCARIOS DO DISTRITO DE LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1970/12/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |