Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004649 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), continua a manter-se o recurso obrigatorio em conformidade com o não revogado artigo 256 do CPCI. II - Mas a unica posição para o efeito relevante e assumida no processo pela FP. |
| Nº Convencional: | JSTA00011650 |
| Nº do Documento: | SA219870609004649 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FONSECA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4430 DE 1987/05/13. AC STA PROC4129 DE 1987/05/13. |