Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004649
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), continua a manter-se o recurso obrigatorio em conformidade com o não revogado artigo 256 do CPCI.
II - Mas a unica posição para o efeito relevante e assumida no processo pela FP.
Nº Convencional:JSTA00011650
Nº do Documento:SA219870609004649
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FONSECA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4430 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4129 DE 1987/05/13.