Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030060
Data do Acordão:01/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEGRADADA
Sumário:O disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 7-A do
DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, segundo o qual as pensões previstas no n. 1 do artigo 7 do referido diploma (de aposentação, de reforma e de invalidez) serão determinadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, por forma que os vencimentos a ter em conta no cálculo de tais pensões sejam de montante igual a 76,5% dos vencimentos das categorias correspondentes do activo fixados nos termos do presente diploma, aplica-se não só às pensões já fixadas à data de entrada em vigor do DL 245/81, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00041584
Nº do Documento:SAP19950126030060
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 ART7.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A.
Aditamento: