Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030060 |
| Data do Acordão: | 01/26/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DEGRADADA |
| Sumário: | O disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 7-A do DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, segundo o qual as pensões previstas no n. 1 do artigo 7 do referido diploma (de aposentação, de reforma e de invalidez) serão determinadas, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, por forma que os vencimentos a ter em conta no cálculo de tais pensões sejam de montante igual a 76,5% dos vencimentos das categorias correspondentes do activo fixados nos termos do presente diploma, aplica-se não só às pensões já fixadas à data de entrada em vigor do DL 245/81, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00041584 |
| Nº do Documento: | SAP19950126030060 |
| Data de Entrada: | 10/22/1992 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/06/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 ART7. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A. |
| Aditamento: | |