Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034140 |
| Data do Acordão: | 07/13/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO ESTATUTO DO REFUGIADO |
| Sumário: | Para impugnação contenciosa de despacho que recuse o direito de asilo político, o recorrente, para efeitos de apoio judiciário, é equiparado àquele a quem tivesse sido concedido asilo ou reconhecido o estatuto de refugiado, pelo que goza do direito a apoio judiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044085 |
| Nº do Documento: | SAP19950713034140 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 N1 N3 ART14 N1 N3. CONST89 ART13 ART15 N1 N2 ART18 N2 N3 ART20 N1 N2 ART268 N4. CCIV66 ART9 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33806 DE 1995/03/23. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134. |