Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034140
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
ESTATUTO DO REFUGIADO
Sumário:Para impugnação contenciosa de despacho que recuse o direito de asilo político, o recorrente, para efeitos de apoio judiciário, é equiparado àquele a quem tivesse sido concedido asilo ou reconhecido o estatuto de refugiado, pelo que goza do direito a apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00044085
Nº do Documento:SAP19950713034140
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 N1 N3 ART14 N1 N3.
CONST89 ART13 ART15 N1 N2 ART18 N2 N3 ART20 N1 N2 ART268 N4.
CCIV66 ART9 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33806 DE 1995/03/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134.