Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. PRAZO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | I –Tendo a mandatária do recorrente sido notificada de um despacho de que se dizia juntar fotocópia (e que era o despacho que a convidava a apresentar conclusões, nas alegações de recurso contencioso) e verificando que a mesma não ia junta, deveria ter diligenciado, junto do tribunal, no sentido de esclarecer a situação, ou considerando verificar-se nulidade processual susceptível de influir na decisão da causa, arguir essa nulidade, no prazo de dez dias, a contar do conhecimento daquela omissão (artº201º, nº1 e 205º, nº1 do CPC). II – Vindo a arguir essa nulidade, meses depois, após ter sido notificada do acórdão que, por incumprimento da notificação do referido despacho, não tomou conhecimento do recurso, é a mesma intempestiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00063813 |
| Nº do Documento: | SA1200611220355 |
| Data de Entrada: | 04/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART201 ART205 N1. |
| Aditamento: | |