Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036695 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | MILITAR AJUDAS DE CUSTO MISSÃO NÃO DIPLOMÁTICA AO ESTRANGEIRO MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | Os militares que integraram a missão técnico-militar em Moçambique no âmbito do Programa de Formação das Forças Armadas de Defesa daquele país ao abrigo do Despacho Conjunto A-14/93-XII do MDN/MF/MNE, de 24/3/93 e do MDN/MNE de 16/7/93, tinham direito a auferir os abonos de ajudas de custo de acordo com o seu próprio posto e não com o posto do militar chefe da referida missão que, no caso, não recebia ajudas de custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048771 |
| Nº do Documento: | SAP19970305036695 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | CAPUCHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMGFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 1021/91 DE 1991/10/07 N2. |